Imagine a seguinte situação: Você vende um produto de R$ 200,00. Esse produto precisa ser instalado mas você não presta esse serviço. Porém, você fecha um acordo com quem faz o serviço. Ele cobra um valor fixo: R$ 80,00.
No modelo tradicional, sem o split, você teria 2 opções:
Não seria incrível se toda venda online que você recebesse, pagasse automaticamente esse parceiro sem tributar o processo 2x e sem confundir seu consumidor?
Esse é o split de pagamentos. Um pedido único para seu usuário/cliente com o pagamento dividido na fonte. Assim, cada um pode lidar com as obrigações legais sem a necessidade de tributação dupla.
💡 Importante frisar que o split de pagamentos foi legalizado pelo Banco Central e é uma prática aplicada a muitas soluções.
Podem realizar o split dos royalties de venda de suas franquias diretamente no recebimento dos franqueados dependendo do formato da franquia. Também, resolve questões de comissionamento de microfranqueados e representantes de venda.
No momento da venda, pode haver split entre empresas do grupo, mantendo o faturamento equilibrado entre as empresas. Também aplicado ao comissionamento de afiliados e parceiros.
Ao realizar venda de produtos de terceiros, a maior parte da venda pode ser repassada ao vendedor, retendo apenas a comissão da plataforma de marketplace, evitando uma bitributação em operações de repasse.
O estorno é proporcional aos recebedores, ou seja, a devolução acontece na mesma proporção de divisão do split realizado no recebimento.