Nem sempre é sobre fazer. Muitas vezes, é sobre desfazer. Isso é o estorno, um jeito de desfazer fazendo. Ficou confuso? Vamos simplificar!
Muitas vezes, o consumidor se arrepende da compra. Nesses casos, você deve devolver o dinheiro ao seu consumidor ou cancelar a compra no cartão. Não se preocupe, com o NOVA, esse processo é bem simples.
Você pode estornar o pedido inteiro ou apenas parte dele, realizando um estorno parcial. O processo é o mesmo.
Encontre o pedido que deseja estornar e clique nele para ver os detalhes:
No bloco de pagamentos, clique no botão “Estornar”:
Selecione o valor sendo; total ou parcial:
Pronto! Se você utiliza a integração com o gateway de pagamento Pagar.me, uma solicitação de estorno será enviada automaticamente. Enquanto não for confirmada, você verá o pedido de estorno com o status “Aguardando estorno”.
Assim que confirmado, o próprio Pagar.me fará a devolução dos valores para a chave Pix ou para o cartão utilizado. No caso de boletos, será necessário preencher os dados para transferência.
💡 No momento, não oferecemos suporte ao estorno automático por boleto. Para isso, utilize o painel do Pagar.me. Veja mais na documentação do gateway.
Se você realizou a venda, emitiu a nota e, mesmo assim, precisa realizar um estorno, não se preocupe! O processo é o mesmo. Neste caso, a automação de notas fiscais entra em cena, podendo gerar duas consequências:
a) Cancelamento da(s) nota(s) emitida(s).
b) Emissão de nota(s) de devolução.
Se já houver uma nota autorizada no pedido, ela será cancelada, desde que esteja dentro do prazo legal.
Caso o período de cancelamento tenha expirado, somente no caso da NFe, será emitida uma nota de devolução.
O estorno realiza a devolução do dinheiro diretamente ao cliente. Por isso, é importante que:
1 - Haja saldo disponível na conta para estornos.
2 - O estorno seja realizado em um prazo inferior a 180 dias.
A nota de devolução será emitida sempre que estornar um pedido que possui NFe emitida e autorizada. A nota de devolução usará o CFOP (Código Fiscal de Operações e Prestações) cadastrado no cadastro de impostos da ferramenta e emitirá os valores proporcionais ao estorno que realizar. Por exemplo, se em um pedido de 100,00 reais você estornar apenas 50,00 reais, sua nota de devolução será neste valor.
💡 Notas de devolução são emitidas apenas para NFe. Caso haja mais de um item na nota, o valor da nota de devolução será dividido proporcionalmente entre os itens existentes.
Em casos de chargeback ou devoluções realizadas por outros meios, utilize o botão de contestação. Essa ação não gerará a devolução do dinheiro no Pagar.me, mas cancelará as notas fiscais ou emitirá uma nota de devolução.
E se o pedido foi importado de outra plataforma e não foi processado pelo gateway de pagamento? Não se preocupe! O fluxo de estorno é o mesmo para pedidos importados.
Q: Se eu estornar diretamente no gateway, terei problemas?
A: Não. O sistema identificará o pedido e automaticamente registrará o estorno.
Q: O que acontece se eu solicitar um estorno de um valor, mas o gateway devolver um valor diferente?
A: Caso isso ocorra, prevalecerá sempre o valor processado pelo gateway, garantindo a integridade das informações.